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A lei exige um canal. A confiança exige mais.

O WayIntegrity é o canal de denúncias interno e o sistema de gestão de casos que a lei exige — anonimato por conceção, acesso restrito ao estritamente necessário e um trilho de auditoria que permite demonstrar cada passo, do primeiro contacto ao arquivo.

  • Municípios
  • Entidades públicas
  • Empresas com 50 ou mais trabalhadores
  • Operadores portuários e utilities
  • Grupos multientidade

Onde um canal de denúncias costuma falhar.

Quase nunca falha por falta de política escrita. Falha na receção, na confiança e na prova.

caixa de correio canal auditável

com número de caso, prazos e registo

Denúncias que chegam por onde não deviam

O caminho real é o email pessoal do diretor, um envelope na receção ou uma conversa de corredor. Não há acusação de receção, não há prazo a correr, não há nada que sobreviva à saída de quem recebeu.

Com o WayIntegrity

Um único ponto de entrada cifrado, com número de caso, acusação de receção e prazos controlados pelo sistema — incluindo as denúncias recebidas por outros meios, que passam a ser registadas no mesmo processo.

promessa garantia técnica

anonimato imposto pela arquitetura

Anonimato prometido, não garantido

Formulários atrás do SSO corporativo, convites por email interno, registos de IP no servidor. Quem conhece minimamente a infraestrutura não acredita na promessa — e por isso denuncia fora, ou não denuncia.

Com o WayIntegrity

A submissão não exige conta nem autenticação, e o sistema não guarda o que permitiria a reidentificação. O diálogo posterior faz-se por um código gerado no momento da denúncia, que só o denunciante possui.

reconstituir exportar

cronologia do caso pronta a entregar

Prova dispersa quando a auditoria chega

Quem leu o caso, quando, com que fundamento e o que decidiu está espalhado por caixas de correio e pastas partilhadas. A cronologia é reconstituída depois do facto — e é exatamente por isso que é contestável.

Com o WayIntegrity

Cada leitura, classificação, decisão e alteração de estado fica registada com autor e momento, em registos encadeados onde qualquer alteração retroativa é detetável. A cronologia do caso exporta-se como está.

Confiança

Ninguém denuncia num canal em que não confia — e a confiança não se declara, constrói-se.

Quatro blocos sobre um único registo de casos.

Os módulos partilham o mesmo modelo de casos, os mesmos papéis e o mesmo trilho de auditoria, por isso o âmbito pode crescer sem migrar nada.

Receção de denúncias

O ponto de entrada, desenhado para ser usado por quem tem medo de o usar — anónimo ou identificado, à escolha de quem denuncia.

  • Formulário web sem conta nem autenticação, em várias línguas
  • Caixa segura de mensagens por código, para pedir esclarecimentos
  • Registo de denúncias verbais, presenciais ou recebidas por outros meios

Gestão de casos e prazos

A instrução do processo, com o acesso limitado a quem tem de o ver e os prazos legais a correr à vista.

  • Prazos legais de acusação de receção e de resposta controlados pelo sistema
  • Triagem, classificação por tipo de infração e encaminhamento
  • Acesso caso a caso, restrito ao estritamente necessário

Registos de conformidade

Os registos que a auditoria pede a seguir ao canal: conflitos de interesse, ofertas, políticas aceites, riscos e mitigações.

  • Registo de conflitos de interesse e de ofertas e hospitalidades
  • Aceitação de políticas e códigos de conduta com prova de leitura
  • Plano de prevenção de riscos com medidas e responsáveis atribuídos

Trilho de auditoria e reporte

Tudo o que acontece na plataforma é evidência, e a evidência tem de sair de lá em formato utilizável.

  • Registo encadeado e à prova de alteração de cada ação
  • Exportação da cronologia do caso para auditoria ou autoridade
  • Relatórios agregados para a gestão e para o órgão de administração

Do enquadramento à operação em cinco passos.

A parte difícil não é instalar o canal: é decidir quem recebe, quem instrui e quem decide — e conseguir sustentar essa decisão.

  1. Enquadramento legal e âmbito

    Identificamos as entidades em causa, as obrigações que se lhes aplicam e o que cada uma tem de conseguir demonstrar.

  2. Modelo de papéis e impedimentos

    Definimos quem recebe, quem instrui e quem decide, com substitutos e regras de impedimento para casos que envolvam a própria hierarquia.

  3. Configuração do canal e das políticas

    Ativamos o canal, os formulários, os prazos e os registos de conformidade, alinhados com as políticas internas já aprovadas.

  4. Comunicação e formação

    Materiais de divulgação interna e formação da equipa recetora, incluindo um ensaio com um caso fictício de ponta a ponta.

  5. Operação e revisão anual

    Monitorização dos prazos, estatística para o reporte à gestão e revisão anual do canal com a equipa de conformidade.

Construído a partir da obrigação legal, não de boas intenções.

Para muitas entidades o canal de denúncias interno não é uma opção. O produto parte dessa exigência — e do que é preciso provar depois.

Lei 93/2021
Regime geral de proteção de denunciantes
Diretiva (UE) 2019/1937
Proteção de quem denuncia infrações ao direito da UE
RGPC · DL 109-E/2021
Plano de prevenção · código de conduta · canal
RGPD
Minimização · conservação · direitos dos titulares
ISO 37002
Alinhado com a gestão de denúncias
ISO 37301
Alinhado com a gestão da conformidade

Sem referências publicadas. Com compromissos verificáveis.

Um canal de denúncias não se vende com testemunhos de clientes — a confidencialidade é o produto. O que se pode mostrar é como está construído e aquilo a que nos obrigamos.

Anonimato por conceção

O anonimato não depende de uma promessa em política interna: depende do que o sistema nunca chega a guardar.

  • Submissão sem conta, sem autenticação e sem convite por email
  • A aplicação não recolhe IP, sessão nem impressão digital do dispositivo
  • Diálogo posterior por código de acesso que só o denunciante detém

Trilho de auditoria à prova de alteração

Cada leitura, decisão e alteração de estado fica registada de forma encadeada — incluindo as ações de administração.

  • Registos apenas de acréscimo, encadeados criptograficamente
  • Qualquer alteração retroativa é detetável na verificação do trilho
  • Acessos de administração e de suporte registados como qualquer outro

Residência dos dados e conservação

Os dados ficam na sua infraestrutura e em mais nenhum sítio — não há alojamento em cloud nossa nem transferências para países terceiros — e não ficam mais tempo do que o necessário.

  • Instalação exclusivamente on-premise, sem transferências para países terceiros
  • Prazos de conservação por tipo de caso, com eliminação efetiva
  • Cifragem em trânsito e em repouso, com gestão de chaves documentada

Separação de papéis e resposta a incidentes

Quem recebe não decide sozinho, o fornecedor não é parte no processo e um incidente tem procedimento antes de acontecer.

  • Segregação entre receção, instrução e decisão, com impedimentos
  • Sem acesso da Waymotion ao conteúdo dos casos por omissão
  • Testes de intrusão periódicos e procedimento de resposta a incidentes

Uma entidade ou um grupo inteiro, sob a sua governação.

A arquitetura é multientidade: cada entidade com o seu canal, os seus prazos e os seus responsáveis, sem casos partilhados entre elas.

On-premise, sob a sua custódia

O canal e os casos permanecem na sua infraestrutura, quando a governação ou o setor o exigem — e a verificação do trilho de auditoria continua a ser sua.

Multientidade na mesma instalação

Cada entidade do grupo com o seu canal, os seus prazos e os seus responsáveis, sem casos partilhados — tudo dentro do perímetro que já controla.

Modelo comercial

Base de implementação, mais subscrição anual.

Implementação da base

Enquadramento legal, modelo de papéis e impedimentos, configuração do canal, dos prazos e dos registos de conformidade, materiais de comunicação interna e formação da equipa recetora.

Subscrição anual de operação

Suporte, acompanhamento das alterações regulamentares, evolução dos registos e relatórios, e revisão anual do canal com a equipa de conformidade.

O que nos perguntam antes de avançar.

O anonimato é real ou é apenas uma opção no formulário?

É imposto tecnicamente: a submissão não exige conta nem autenticação e o sistema não guarda IP, identificadores de sessão nem impressão digital do dispositivo. O que nenhuma plataforma pode garantir é o conteúdo — uma descrição muito específica pode identificar quem denuncia, e o formulário avisa disso antes de submeter. Se o denunciante optar por identificar-se, a identidade fica restrita a quem tem de tratar o caso.

Onde ficam alojados os dados?

Na sua infraestrutura, e apenas aí: o WayIntegrity instala-se exclusivamente on-premise. Não existe edição em cloud gerida por nós, não há transferências para países terceiros e o conteúdo dos casos nunca sai do seu perímetro.

Serve um grupo com várias entidades?

Sim. Cada entidade tem o seu canal, os seus prazos e os seus responsáveis, e os casos não são visíveis entre entidades; a consolidação existe apenas em estatística agregada para o grupo. A lei prevê a partilha de meios entre entidades em determinadas condições — validamos essa hipótese caso a caso, em vez de a assumir.

A Waymotion consegue ver as denúncias?

Não. Como a instalação é on-premise, o conteúdo dos casos está na sua infraestrutura e não temos qualquer acesso a ele. Uma intervenção de suporte exige que nos dê acesso explicitamente, de forma limitada no tempo, e fica registada no mesmo trilho de auditoria que todas as outras ações.

Quanto tempo leva até o canal estar em funcionamento?

A configuração técnica é rápida; o que determina o calendário é a decisão interna sobre papéis, impedimentos e políticas. Com essas decisões tomadas, um canal em funcionamento com prazos ativos é um objetivo realista em poucas semanas. Os registos de conformidade e o reporte à gestão entram tipicamente numa segunda fase.

Estão certificados na ISO 37002 e na ISO 37301?

Não, e é importante ser claro: o produto está construído alinhado com os requisitos de processo dessas normas, mas não vendemos certificações. A certificação, quando faz sentido, é da organização que opera o canal — não do fornecedor de software. Apoiamos essa preparação com a documentação do sistema e com a evidência que a plataforma produz.

WayIntegrity — Plano de Recuperação e Resiliência

Operação apoiada pelo PRR — Plano de Recuperação e Resiliência, financiado pela União Europeia através do NextGenerationEU.

Designação do projeto
New digital product – “WayIntegrity”
Beneficiário
Waymotion, Lda.
Investimento
TD-C16-i02 — Transição Digital das Empresas
Medida
Vales Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais
Objetivo
Desenvolvimento de uma nova solução digital Cloud/SaaS destinada à digitalização e gestão de processos de integridade e conformidade.
Resultado
Desenvolvimento e disponibilização do novo produto digital WayIntegrity.
Incentivo PRR
€30.000
Barra de financiamento oficial: PRR — Plano de Recuperação e Resiliência, República Portuguesa, e Financiado pela União Europeia — NextGenerationEU.

Mais informação sobre o Plano de Recuperação e Resiliência em Recuperar Portugal.